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Política de pesca poderá incluir modalidade artesanal em parceria

Projeto estabelece que pescador se associe ao dono do barco por cotas-partes, sem vínculo trabalhista

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A pesca por contrato de parceria poderá ser incluída na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09), conforme prevê projeto aprovado nesta quarta, dia 4, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Antes de seguir para análise na Câmara, a matéria precisa ainda ser aprovada, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

O projeto (PLS 423/2009) estabelece que, na pesca em parceria, o pescador se associa ao dono do barco por cotas-partes, sem vínculo trabalhista. O autor, o senador licenciado Garibaldi Alves Filho, que hoje é ministro da Previdência, também propõe incluir na lei a pesca industrial, definindo regras sobre relação de trabalho, "no sentido de preservar os direitos do pescador profissional".

Como explicou o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), veto da Presidência da República excluiu as duas modalidades de pesca quando da sanção da lei, sob a justificativa de ausência de definição de contratação comercial e insuficiente caracterização de contrato de parceria.

Ainda conforme o relator, o veto gerou "incômodas lacunas no ordenamento jurídico", situação que exigiu os ajustes propostos por Garibaldi. O senador Flexa Ribeiro lembrou também que a prática de contrato de parceria na pesca artesanal está presente em todo o litoral, envolvendo um grande número de pescadores.

O autor também sugeriu alterar a Lei 11.959/09 para equiparar a pesca à atividade agropecuária.

Durante a discussão do PLS 423/09, o senador José Pimentel (PT-CE) comentou que essa proposta vem fortalecer ato conjunto dos Ministérios da Pesca, do Trabalho e da Previdência Social que resultou na criação do Cadastro Nacional de Pescadores do Brasil. Esse registro inclui mais de 900 mil pescadores, com situação regularizada para recebimento de seguro-desemprego e benefícios previdenciários.

AGÊNCIA SENADO

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